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Regulamentação da Profissão do Educador (a) Social no Brasil.Projeto de Lei 5346/2009.


Regulamentação da Profissão do Educador (a) Social no Brasil.Projeto de Lei 5346/2009.
Para: Presidenta Dilma Vana Rousseff- Presidente do Senado Federal José Renan Vasconcelos Calheiros- Presidente da Câmara dos Deputados Federais Henrique Eduardo Alves. Aos Srs. (as) Deputados Federais e Senadores (as) do Brasil.
Nós Profissionais Educadores (as ) Sociais do Brasil solicitamos junto as autoridades constituídas da República Federativa do Brasil no sentido de que Vossas. Excelências possam apoiar-nos na aprovação do Projeto de Lei 5346 /2009, que Regulamenta a Profissão do Profissão do Educador (a) Social no Brasil. Essa ajuda e esse apoio e ou empenho de nossas autoridades será por uma causa humanitária e social de grande relevância para o conjunto de sociedade brasileira. 
Esse Projeto de Lei atualmente encontra-se na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Federal aguardando parecer da Relatora desta Comissão, Deputada Federal Ireny Lopes do Espírito Santo. 
A aprovação desse Projeto de Lei irá beneficiar diretamente muitos trabalhadores (as) que atuam no Brasil, e muitos municípios como por ex: Curitiba, servidores estes que atuam no SUAS .( Cras, Creas, Centros- Pop,Conselhos Tutelares e Acolhimentos Institucional. ), pois somos um grupo de 880 Educadores (a) Sociais. Já no Governo do Estado do Paraná, na Secretária de Assuntos da Família temos aproximadamente próximo a 2.000 Educadores (as) Sociais. Além de a esse expressivo número de profissionais temos os Educadores (as) Sociais que atuam em outras Prefeituras como: Araucária, Maringá, Cascavel, Campo Largo, Foz do Iguaçu, Fazenda Rio Grande, São José dos Pinhais e outros que atuam em ONGS ( Ex : Ong- Quatro Pinheiros em Mandirituba – Pr.) e nos demais município de Estado do Paraná todo. No Estado do Paraná temos aproximadamente um contingente de 4.000 profissionais Educadores (as) Sociais e no Brasil temos uma média aproximada de 3.000 profissionais por Estado da Federação perfazendo um número de aproximadamente 81.000 profissionais que com aprovação desse Projeto de Lei serão beneficiados diretamente em sua vida profissional e por consequência direta os cidadãos e cidadãs e famílias que esse profissional atende diariamente . Todos teriam vantagens com essa medida: os profissionais e os usuários do Sistema Único de Assistência Social- SUAS. 
A Regulamentação Profissional dos Educadores (as) Sociais de imediato trará consequências positivas para nossa categoria tais como: Curso de Formação Oficial por Instituições Públicas e Privadas de Ensino em diferentes níveis como: Técnico Pós Médio- Educador (a) Social, Tecnólogo em Educação Social e em Pedagogia Social esses em nível Superior de Graduação; Pertencer o Órgão de Classe e ou Conselho Profissional Específico ; Sindicato Próprio, Poder contribuir para Previdência Social como profissional Educador (a) Social; Regulamentar nossa Jornada de Trabalho; Regulamentar nossas Gratificações e Benefícios de Insalubridade; Risco de Vida ; Periculosidade;Tempo de Aposentadoria; Perfil Profissiográfico da Função e outras questões. 
Por essas razões solicitamos o apoio das autoridades da República a nossa causa e para que logremos êxito nela contamos com seu apoio de muitos profissionais Educadores (as) Sociais nessa luta, que não é apenas nossa mas do conjunto de nossa sociedade. 
Manifestando apreço e consideração as autoridades constituídas da República Federativa do Brasil. 
Nestes Termos pedimos deferimento. 

Curitiba 13 de Abril de 20014. 
Atenciosamente 
Profissionais Educadores (as) Sociais do Brasil.
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