PREFEITO JOSÉ PASE CONSEGUE LIMINAR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA , E ADIA MAIS UMA VEZ A SESSÃO DA SUA CASSAÇÃO. ASSISTA O VÍDEO COM AS EXPLICAÇÕES E LEITURA DO DOCUMENTO.
Desde quarta feira passada, quando um mandado de segurança, conseguido pelo Prefeito José Pase, conseguiu cancelar temporariamente a sessão de sua cassação, a preocupação ficou focada em achar novamente o Prefeito e seus advogados, que desapareceram mais uma vez, pois teriam que ser notificados sobre a nova sessão de hoje. Ontem dia 31-05-2011, o horário limite para que se fizesse a notificação oficial, expirava as 16:00 horas. Corações tensos começaram a bater mais leve, quando as 15:19 horas, um de seus advogados consegui ser localizado na cidade de Chopinzinho/PR, e em meio a uma sessão judicial que participava, teve que dar ciência ao documento notificatório.
Hoje 01-05, as 14:50 horas, teve início a nova sessão. Formalizada as leituras de praxe, tanto da defesa quanto da acusação, foi solicitada a presença de seus advogados. Como o Prefeito José Pase , e nem um de seus advogados estavam presentes, novamente foi perguntado aos presentes que ali estavam, se algum advogado, identificado, poderia fazer a defesa pública, que a lei permite. Apresentou-se para tanto, o mesmo advogado que estava presente na quarta feira passada. Procedeu-se a leitura de mais alguns documentos obrigatórios e foi dado uma pausa na sessão , para que o sistema de gravação de todas as falas, pudesse ser arrumado. No retorno aos trabalhos, foi esclarecido que o advogado do Prefeito José Pase , havia apresentado uma Liminar, ainda VIA INTERNET, expedida pelo Desembargador Sr. Abrahan Lincolm Calixto, do Tribunal de Justiça, para que a sessão fosse novamente ADIADA. Na Liminar eram claras as palavras que informavam que qualquer atitude já tomada na sessão, ou que pudesse vir a ser efetuada, seria desconsiderada e anulada. O presidente dos trabalhos, acatou-a e a sessão foi novamente encerrada.
Assistam o vídeo com a leitura da Liminar e as explicações sobre os novos procedimentos.
No final desta postagem, saiba a diferença entre Mandado de Segurança e Liminar.
MANDADO DE SEGURANÇA:
O mandado de segurança nada mais é do que uma ação, ou um tipo específico de ação, que serve para impedir ou cessar evidente lesão a direito, quando esta lesão parte de uma autoridade pública. Em outras palavras, é o instrumento que combate atos abusivos e ilegais do próprio Estado.
No Código Penal : “Art. 5º. LXIX – conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por “habeas-corpus” ou “habeas-data”, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público".
LIMINAR :
Ordem judicial destinada à tutela de um direito em razão da provável veracidade dos fundamentos invocados (fumus boni juris) por uma das partes e da possibilidade de ocorrer dano irreparável em decorrência do atraso da decisão (periculum in mora). O objetivo da liminar é resguardar direitos ou evitar prejuízos que possam ocorrer ao longo do processo, antes do julgamento do mérito da causa. Tem natureza cautelar, isto é, a providência se destina a assegurar a eficácia prática da decisão judicial posterior.
Texto by Mozzilli - Campo Magro
Coordenação Luciane Honorio
Vídeo Beto Stec
Desde quarta feira passada, quando um mandado de segurança, conseguido pelo Prefeito José Pase, conseguiu cancelar temporariamente a sessão de sua cassação, a preocupação ficou focada em achar novamente o Prefeito e seus advogados, que desapareceram mais uma vez, pois teriam que ser notificados sobre a nova sessão de hoje. Ontem dia 31-05-2011, o horário limite para que se fizesse a notificação oficial, expirava as 16:00 horas. Corações tensos começaram a bater mais leve, quando as 15:19 horas, um de seus advogados consegui ser localizado na cidade de Chopinzinho/PR, e em meio a uma sessão judicial que participava, teve que dar ciência ao documento notificatório.
Hoje 01-05, as 14:50 horas, teve início a nova sessão. Formalizada as leituras de praxe, tanto da defesa quanto da acusação, foi solicitada a presença de seus advogados. Como o Prefeito José Pase , e nem um de seus advogados estavam presentes, novamente foi perguntado aos presentes que ali estavam, se algum advogado, identificado, poderia fazer a defesa pública, que a lei permite. Apresentou-se para tanto, o mesmo advogado que estava presente na quarta feira passada. Procedeu-se a leitura de mais alguns documentos obrigatórios e foi dado uma pausa na sessão , para que o sistema de gravação de todas as falas, pudesse ser arrumado. No retorno aos trabalhos, foi esclarecido que o advogado do Prefeito José Pase , havia apresentado uma Liminar, ainda VIA INTERNET, expedida pelo Desembargador Sr. Abrahan Lincolm Calixto, do Tribunal de Justiça, para que a sessão fosse novamente ADIADA. Na Liminar eram claras as palavras que informavam que qualquer atitude já tomada na sessão, ou que pudesse vir a ser efetuada, seria desconsiderada e anulada. O presidente dos trabalhos, acatou-a e a sessão foi novamente encerrada.
Assistam o vídeo com a leitura da Liminar e as explicações sobre os novos procedimentos.
No final desta postagem, saiba a diferença entre Mandado de Segurança e Liminar.
MANDADO DE SEGURANÇA:
O mandado de segurança nada mais é do que uma ação, ou um tipo específico de ação, que serve para impedir ou cessar evidente lesão a direito, quando esta lesão parte de uma autoridade pública. Em outras palavras, é o instrumento que combate atos abusivos e ilegais do próprio Estado.
No Código Penal : “Art. 5º. LXIX – conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por “habeas-corpus” ou “habeas-data”, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público".
LIMINAR :
Ordem judicial destinada à tutela de um direito em razão da provável veracidade dos fundamentos invocados (fumus boni juris) por uma das partes e da possibilidade de ocorrer dano irreparável em decorrência do atraso da decisão (periculum in mora). O objetivo da liminar é resguardar direitos ou evitar prejuízos que possam ocorrer ao longo do processo, antes do julgamento do mérito da causa. Tem natureza cautelar, isto é, a providência se destina a assegurar a eficácia prática da decisão judicial posterior.
Texto by Mozzilli - Campo Magro
Coordenação Luciane Honorio
Vídeo Beto Stec
Reviewed by Ivan de Colombo
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18:25
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