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BOLSA FAMÍLIA... TERMINA DIA 12 PRAZO DE RECADASTRAMENTO

As famílias que recebem o auxílio do programa Bolsa Família e não atualizaram os dados pessoais junto ao Ministério de Desenvolvimento Social nos últimos dois anos têm até a sexta-feira da próxima semana (12) para fazer a revisão cadastral. Caso contrário, podem ter o benefício bloqueado e até cancelado em 2015. A Secretaria de Assistência Social ressalta que não são todos os inscritos que precisam comparecer ao local, apenas aqueles que foram avisados por carta ou no contracheque da necessidade do recadastramento. “Só precisam comparecer à Central aquelas famílias que não fizeram a revisão cadastral entre junho de 2011 e dezembro de 2013”, explica a secretária-executiva Geruza Felizardo.

A secretária-executiva ainda explicou que o recadastramento é feito pelos municípios a cada dois anos a pedido do Ministério do Desenvolvimento, que analisa os dados recolhidos para conferir se as famílias beneficiadas ainda atendem aos requisitos do programa de assistência social e podem continuar recebendo o auxílio. “Quem não realizar a atualização cadastral terá o benefício bloqueado em janeiro e fevereiro do próximo ano. Se ainda assim não fizer a atualização, em março o benefício será cancelado”, alerta Felizardo, lembrando que o procedimento é o mesmo em todo o País.
Ainda segundo Felizardo, o prazo de recadastramento não será prorrogado, porque no próximo ano será a vez de outras famílias atualizarem seus dados. Por isso, quem recebeu o pedido de recadastramento nos últimos meses e ainda compareceu à Central precisa correr.

De acordo com o Governo Federal, 23.099 famílias inscritas no benefício precisariam atualizar os dados neste ano na capital pernambucana. Em Pernambuco, são 126.467. Dessas, 47.130 ainda não fizeram a atualização. Só no Recife, 11.612 famílias deixaram o recadastramento para a última hora – mais da metade dos pedidos da cidade.

Confira os documentos solicitados no recadastramento:

Para o responsável pela família (titular do cartão Bolsa Família): Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Título de Eleitor - os responsáveis por famílias indígenas e quilombolas podem apresentar qualquer outro documento de identificação de validade nacional. Para as demais pessoas da família, pelo menos um dos seguintes documentos: Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (Rani), CPF, Carteira de Identidade; Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Título de Eleitor. 

Outros documentos: Além da documentação obrigatória, as famílias podem levar outros documentos que ajudem a melhorar a qualidade das informações do Cadastro, como comprovante de residência, conta de energia elétrica, comprovante de matrícula das crianças e adolescentes na escola e carteira de Trabalho e Previdência Social.
G1
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