MP e Procon questionam tarifa diferenciada de Fruet

Segundo o promotor de Justiça Maximiliano Ribeiro Deliberador, o serviço prestado é o mesmo, não podendo haver diferenciação na tarifa. Além disso, a promotoria adiantou ao prefeito de que em situações similares, no Rio de Janeiro e em São Paulo, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e o Superior Tribunal de Justiça, respectivamente, consideraram ilegal a diferenciação na tarifa.
"É ilegal esta diferenciação de preço, uma vez que o serviço prestado é o mesmo. Um passageiro que pega um ônibus para se deslocar em qualquer ponto da cidade, ele tem uma mesma prestação de serviço, um mesmo veículo para que seja diferenciado o valor da tarifa para quem paga em dinheiro ou através do vale transporte", disse a coordenadora do Procon-PR, Claudia Silvano, sobre as tarifas de R$ 3,15 (cartão) e R$ 3,30 (dinheiro).
"Para o mesmo consumidor, mesmo serviço, cobranças diferentes sejam descriminadas, aquele passageiro que esta pagando em dinheiro esta sendo descriminado. Veja, o Procon e o Ministério Público concordam que deva ter um estímulo a utilização do vale-transporte, é mais seguro. Mas não desta forma, impondo o consumidor este sobrepreço a mais de 5% sobre o valor de R$ 3,15, caso o usuário resolva pagar em dinheiro. Nós temos que imaginar que nem todos tem a condição de antecipadamente recarregar seu vale-transporte", completa.
Segundo a coordenadora, o Procon e o MP não vão aceitar a tarifa diferenciada. "Não vamos aceitar as ponderações desta justificativa sobre a segurança do usuário, a questão da segurança não pode ser imposta ao consumidor, tendo que pagar por isso. Que estimule, faça campanha para estimular aquele consumidor que desejar usar o cartão. Mas agora não cabe alguém a impor esta diferenciação de serviço, para mesma prestação de serviço, mesmo ônibus, mesmo trajeto, mesmo motorista, não é possível que haja esta diferença de preço pra quem paga em dinheiro, ou para o consumidor que paga via cartão", disse.
MP e Procon questionam tarifa diferenciada de Fruet
Reviewed by Ivan de Colombo
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