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Tudo que pinta de roubo quem paga é o bolso do povo !!!! Seguro-desemprego !! Já está valendo as novas regras

Tudo que pinta de roubo quem paga é o bolso do povo !!!!"

O governo brasileiro age de forma rápida e muito eficiente, quando se trata de cortar benefícios dos trabalhadores ou para anunciar aumento de juros e de tarifas, porém não demonstra qualquer interesse em discutir o fim da corrupção instalada no Palácio da Alvorada. Quem sabe amanhã talvez ?? 
O fato é que relatos e depoimentos de pessoas que frequentavam o poder e faziam parte dele, afirmam com todas as letras que tanto Dilma e Lula sentavam tanto no lado esquerdo como no direito dos corruptos na mesma mesa. Mas em terra de Pedro Américo onde se pinta cavalo no lugar de burros ao registar o grito pela liberdade, convenhamos que tudo deve ser investigado, porém mudar a história é uma utopia na mediocridade da politica deste país.

Incumbir a verdade  é repassar a culpa ao povo brasileiro, principalmente aos trabalhadores que acabam pagando a conta para cobrir o rombo deixado tanto na Previdência Social como também na Petrobrás. Até mesmo para escrever sobre as verdade temos que que tomar cautela, pois a verdade faz mover todos os músculos da mentira, da injúria e perseguição. 

Os aumentos sucessivos anunciados pelo Governo Federal nas tarifas da energia elétrica e dos combustíveis é um golpe no bolso do assalariado que paga a conta da roubalheira legalizada e legitimada pelo voto. 

Seguro-desemprego ! 
A partir de ontem, sábado(28) começaram a valer as nova regras do seguro desemprego para quem for demitido a partir desta data. As normas de acesso a cinco benefícios trabalhistas e previdenciários foram alteradas pelo governo federal em dezembro do ano passado. Com as novas regras do seguro-desemprego, o trabalhador terá que comprovar vínculo com o empregador por pelo menos 18 meses nos 24 meses anteriores, na primeira vez em que requerer o benefício. Na segunda solicitação, ele terá de ter trabalhado por 12 meses nos 16 meses anteriores. A partir do terceiro pedido, o período voltará a ser de seis meses.Segundo o Ministério do Trabalho, quem foi demitido antes de 28 de fevereiro de 2015, terá o seguro-desemprego regido pela legislação anterior, segundo a qual o trabalhador pode solicitar o seguro após trabalhar seis meses.

Pelas novas regras, na primeira solicitação, o trabalhador poderá receber quatro parcelas do seguro-desemprego se tiver trabalhado entre 18 e 23 meses e cinco parcelas se tiver trabalhado a partir de 24 meses. Na segunda solicitação, ele poderá receber quatro parcelas se tiver trabalhado entre 12 e 23 meses e cinco parcelas se tiver trabalhado por 24 meses, no mínimo.

A partir da terceira solicitação do seguro-desemprego, quem trabalhou entre seis e 11 meses recebe três parcelas. Para ter direito a quatro parcelas do seguro-desemprego, o trabalhador deverá ter trabalhado entre 12 e 23 meses e, para receber cinco parcelas, terá de ter trabalhado por, pelo menos, 24 meses.
De acordo com o ministério, a comprovação do recebimento dos salários de forma ininterrupta não será necessária para a primeira e a segunda solicitação. Essa exigência somente é necessária para a terceira solicitação e para as posteriores, nas quais é necessário comprovar os seis salários recebidos em cada um dos últimos seis meses anteriores à data da dispensa.

Por isso, o trabalhador poderá utilizar outros vínculos empregatícios que estejam dentro do período dos últimos 36 meses, contados da data da dispensa atual, como referência para aumentar a quantidade de parcelas.
Tudo que pinta de roubo quem paga é o bolso do povo !!!! Seguro-desemprego !! Já está valendo as novas regras Reviewed by Ivan de Colombo on 10:07 Rating: 5

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