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TEM JUIZ PASSANDO FOME !!! JUSTIÇA CONGELA 100 MILHÕES DE VALE ALIMENTAÇÃO DE JUIZES

Decisão do Conselho Nacional de Justiça deferida ontem congela R$ 100,7 milhões que seriam pagos a juízes
A liminar deferida ontem congelou o pagamento de R$ 100,7 milhões de auxílio- alimentação retroativo a juízes estaduais de São Paulo, Bahia, Pernambuco, Roraima, Sergipe, Espírito Santo, Maranhão e Pará. A decisão, assinada por Bruno Dantas, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ),confirma informação antecipada ontem pelo Estado e vale até que o plenário do órgão se manifeste sobre o assunto.
Os tribunais que já pagaram o auxílio retroativo - valor próximo a R$ 250 milhões-não foram atingidos pela liminar. Nesse grupo estão os tribunais do Amapá, Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro, Rondônia, Distrito Federal e Paraná. Os tribunais que se recusaram a pagar o auxílio retroativo - Minas Gerais, Alagoas, Amazonas, Ceará, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Goiás, Tocantins, Acre e Mato Grosso - também não são atingidos pela decisão.
Dantas argumenta que o auxílio é pago para que o juiz em atividade custeie sua alimentação. Além disso, o benefício não faz parte da remuneração dos magistrados. Assim, não poderia ser pago de forma retroativa. "Eventuais verbas pagas retroativamente, por não possuírem mais a natureza alimentícia, seriam utilizadas para outras finalidades, desvirtuando a natureza jurídica do auxílio-alimentação, e transfigurando-se em verba claramente remuneratória."
Pelos mesmos motivos, acrescentou Dantas, juízes que se aposentaram não deveriam receber o benefício." O auxílio-alimentação é verba destinada a custe ar despesas do magistrado que esteja em atividade, daí porque não poder ser incorporado por membros na inatividade."
 A decisão impede, por exemplo, que o Tribunal de Justiça de São Paulo pague a juízes aposentados R$ 152 mil a título de auxílio-alimentação retroativo. O TJ já havia gasto mais de R$ 38 milhões como pagamento aos magistrados. Essa seria uma última parcela devida aos aposentados. No Rio, parte dos juízes recebeu até R$ 68 mil de uma só vez. Já o TJ do Maranhão não poderá desembolsar R$ 42 milhões que seriam pagos aos magistrados na ativa. O tribunal de Sergipe não poderá pagar R$ 10,9 milhões em auxílio retroativo. Os tribunais de Santa Catarina e da Paraíba já estavam proibidos de pagar mais de R$ 8 milhões aos juízes.
O pagamento de auxílio a magistrados foi oficializado pelo CNJ em 2011,quando julgou pedido dos juízes para receberem os mesmos benefícios que os membros do Ministério Público. A decisão valeria a partir de então, mas parte dos tribunais decidiu pagar o benefício retroativo a 2004, quando os juízes deixaram de receber o dinheiro. Fonte: O Estado de São Paulo
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