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CRIAÇÃO DE NOVOS MUNICÍPIOS..... O QUE MUDA COM A PLP 397/2014 ?


O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (4) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 397/14, do Senado, que regulamenta a criação de municípios. A proposta estabelece critérios como viabilidade financeira, população mínima e plebiscito de toda a população.
A matéria foi aprovada por 343 votos a 30 e 1 abstenção. O texto retornará ao Senado devido a mudanças feitas pelos deputados, que optaram pelo substitutivo do deputado Moreira Mendes (PSD-RO).
O projeto foi apresentado pelo senador Mozarildo Cavalcante (PTB-RR) após um acordo com o governo para tornar mais rígida a criação de municípios e facilitar a fusão daqueles inviáveis financeiramente. A necessidade de acordo surgiu após o veto integral da presidente Dilma Rousseff a outro projeto (PLP 416/08) sobre o mesmo tema. Esse veto ainda precisa ser apreciado pelo Congresso.
De acordo com o texto aprovado pelos deputados, será proibida a criação, incorporação, fusão ou desmembramento se isso inviabilizar municípios preexistentes. Qualquer procedimento deve ser realizado entre a data de posse do prefeito e o último dia do ano anterior às eleições municipais seguintes. Se o tempo não for suficiente, apenas depois da posse do novo prefeito poderá ser dado prosseguimento ao processo.
População mínima
Tanto o município a ser criado quanto aquele que perdeu população deve atender a requisitos mínimos: população igual ou superior a 6 mil habitantes nas regiões Norte e Centro-Oeste; 12 mil na região Nordeste; e 20 mil nas regiões Sul e Sudeste. O projeto vetado totalmente previa, respectivamente, 5 mil, 7 mil e 10 mil.
A principal mudança no substitutivo de Mendes, que foi relator do projeto pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, foi a retirada do dispositivo que exigia área mínima para a criação de um município.

O texto original do Senado exigia área de 200 km² nas regiões Norte e Centro-Oeste; e de 100 km² nas regiões Nordeste, Sul e Sudeste.

Quanto ao número de imóveis da área que pretende se separar, ele deve ser maior que a média observada em 10% dos municípios com menor população no estado. O texto aprovado também mudou esse item, pois a redação original previa o cálculo considerando apenas o núcleo urbano consolidado da área que pretende se emancipar.

Pedido de plebiscito
Em relação ao texto vetado, outra mudança no projeto aprovado é quanto à exigência de apoio no pedido de plebiscito para a fusão ou incorporação de municípios, que passa de 10% dos eleitores residentes em cada um dos municípios envolvidos para 3%. A exigência de 20% de apoio para o plebiscito no caso de criação continua a mesma do texto vetado. Em caso de rejeição, um novo plebiscito com igual objetivo poderá ser pedido à assembleia legislativa somente depois de 12 anos. No texto vetado, a restrição era de dez anos.
Na nova versão do projeto, a proibição de o município a ser criado estar situado em reserva indígena, área de preservação ambiental ou área pertencente à União fica restrita à área urbana.

FPM não será reduzido em caso de fusão ou incorporação de municípios

Para não prejudicar municípios que vierem a se fundir ou passar por incorporação, o autor do Projeto de Lei Complementar (PLP) 397/14, senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR), propôs que a cota do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) não seja reduzida. Ao longo de 12 anos, os repasses seguirão cálculos relacionados à população contada separadamente.
Uma transição de dez anos diminuirá em 10% ao ano possível diferença a maior que venha a existir entre o repasse calculado com as populações contadas separadamente e o repasse calculado com a população total.
Depois desse prazo, somente poderá ser repassado dinheiro do FPM com base na população total do novo município.
“Sem dúvida, é um grande incentivo à racionalização administrativa nos casos de municípios hoje existentes e que têm baixa viabilidade econômica”, afirmou o autor.
Indenização
Segundo o projeto, município que for criado ou tiver seu território ampliado devido ao desmembramento de outro preexistente para unir-se a ele deverá pagar indenização à cidade original que perder área.

A indenização será proporcional à cota de dívidas a vencer após a redivisão territorial, se contraídas para obras e serviços que tenham beneficiado os territórios desmembrados ou transformados em novos municípios.
Para o cálculo, cada prefeito indicará um perito, e o trabalho deverá estar concluído em seis meses da instalação.
Estudo de viabilidade
O cumprimento desses requisitos é condição prévia para a realização do Estudo de Viabilidade Municipal (EVM), no qual deverão ser analisadas as situações econômico-financeira, político-administrativa e socioambiental e urbana.

Itens como receita própria e de transferências recebidas e a estimativa de despesas devem constar da parte econômico-financeira. No caso da receita de arrecadação própria per capita, ela deve ser maior que a dos 10% de municípios do estado com menor valor para esse índice.
Na parte política, deverá ser demonstrada a estimativa do número de funcionários e de vereadores.
Também precisam ser considerados a forma de definir os limites territoriais, o dimensionamento da rede de abastecimento de água e esgoto, o percentual de área ocupada por unidades de conservação, o eventual crescimento demográfico e a produção de resíduos sólidos e efluentes.
Audiência pública
Após a publicação do EVM, que deverá ser conclusivo sobre a viabilidade ou não da criação, fusão, incorporação ou desmembramento, ele será debatido por, ao menos, uma audiência pública em cada local envolvido.

Caberá à assembleia legislativa compilar críticas e sugestões, podendo determinar sua reelaboração parcial ou integral, com nova consulta pública por 30 dias.
Caso aprovado, será providenciado o plebiscito por meio de solicitação ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), com preferência para realização em conjunto com as eleições gerais.
Se o resultado for a favor, uma lei estadual determinará a criação do município.
Enquanto não forem eleitos e empossados o prefeito, o vice-prefeito e os vereadores, o novo município será regido e administrado pelas normas e autoridades do município de origem.
Plebiscitos autorizados
O projeto convalida os plebiscitos realizados até 31 de dezembro de 2013, assim como os atos que autorizaram sua realização, desde que atendidos os requisitos exigidos na legislação estadual à época.

PLP 397/2014
Projeto de Lei Complementar


Situação: Aguardando Envio ao Senado Federal;
Origem: PLS 104/2014
Identificação da Proposição
Autor
Senado Federal - Mozarildo Cavalcante - PTB/RR

Apresentação
16/05/2014

Ementa
Dispõe sobre o procedimento para a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, nos termos do § 4º do art. 18 da Constituição Federal, e dá outras providências.
Explicação da Ementa
Altera a Lei nº 5.172, de 1966.
Indexação
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário

Regime de Tramitação
Urgência art. 155 RICD
Despacho atual:
DataDespacho20/05/2014 Às Comissões de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia; Desenvolvimento Urbano e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD). Apense-se a este a(o)PLP-395/2014. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade

Última Ação Legislativa

DataAção04/06/2014 PLENÁRIO ( PLEN )
A matéria retorna ao Senado Federal (PLP 397-B/2014).

Árvore de apensados e outros documentos da matéria
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos
Destaques ( 0 )
Emendas ao Projeto ( 2 )
Emendas ao Substitutivo ( 0 )
Histórico de despachos ( 2 )
Legislação citada
Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 9 )
Recursos ( 0 )
Redação Final
Mensagens, Ofícios e Requerimentos( 1 )
Relatório de conferência de assinaturas

Pareceres Aprovados ou Pendentes de Aprovação

ComissãoParecerComissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC ) 04/06/2014 - Parecer às Emendas de Plenário proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Moreira Mendes (PSD-RO), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; e, no mérito, pela rejeição das Emendas apresentadas. Inteiro teor
Comissão de Desenvolvimento Urbano ( CDU ) 04/06/2014 - Parecer às Emendas de Plenário proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Júnior Coimbra (PMDB-TO), pela Comissão de Desenvolvimento Urbano, que conclui pela rejeição das Emendas de nºs 1 e 2. Inteiro teor

Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia ( CINDRA ) 23/05/2014 - Parecer do Relator, Dep. Domingos Neto (PROS-CE), pela aprovação do PLP 397/14 e pela rejeição do PLP 395/2014, apensado. Inteiro teor


Cadastrar para acompanhamentoTramitação
Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
Data Andamento16/05/2014

Mesa Diretora da Câmara dos Deputados ( MESA )
Recebido o Ofício nº 674/2014, do Senado Federal, que encaminha a fim de ser submetido à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei do Senado nº 104, de 2014-Complementar, de autoria do Senador Mozarildo Cavalcanti, constante dos autógrafos em anexo, que "Dispõe sobre o procedimento para a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, nos termos do § 4º do art. 18 da Constituição Federal, e dá outras providências". Inteiro teor16/05/2014

PLENÁRIO ( PLEN )
Apresentação do Projeto de Lei Complementar n. 397/2014, pelo Senado Federal, que: "Dispõe sobre o procedimento para a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, nos termos do § 4º do art. 18 da Constituição Federal, e dá outras providências". Inteiro teor

20/05/2014

PLENÁRIO ( PLEN )
Apresentação do Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD) n. 10214/2014, pelos Deputados Zé Geraldo (PT-PA); Eduardo Cunha (PMDB-RJ); Vicentinho, Líder do PT; Mendonça Filho, Líder do DEM; Eduardo da Fonte, Líder do Bloco PP,PROS; Antonio Imbassahy, Líder do PSDB; Rubens Bueno, Líder do PPS; André Moura, Líder do PSC; Vieira da Cunha, Líder do PDT; Glauber Braga, na qualidade de Líder do PSB; Antonio Brito, na qualidade de Líder do PTB; Penna, na qualidade de Líder do PV; Fernando Francischini, Líder do SD; Felipe Maia, na qualidade de Líder da Monoria; e Carlos Eduardo Cadoca, na qualidade de Líder do PCdoB, que requer "Urgência para apreciação do Projeto de Lei Complementar nº 397/2014, que dispõe sobre o procedimento para a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, nos termos do § 4º do art. 18 da Constituição Federal, e dá outras providências". Inteiro teor
Aprovado, por unanimidade, o Requerimento nº 10.214/14, que solicita urgência para apreciação do Projeto de Lei Complementar nº 397/2014, que dispõe sobre o procedimento para a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, nos termos do § 4º do art. 18 da Constituição Federal, e dá outras providências.
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 10214/2014 => PLP 397/2014.
20/05/2014
Mesa Diretora da Câmara dos Deputados ( MESA )
Às Comissões de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia; Desenvolvimento Urbano e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD). Apense-se a este a(o)PLP-395/2014. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade Inteiro teor
Apense-se a este(a) o(a) PLP-395/2014. Inteiro teor
Às Comissões de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia; Desenvolvimento Urbano e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD). Apense-se a este a(o)PLP-395/2014. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade Inteiro teor
Apense-se a este(a) o(a) PLP-395/2014. Inteiro teor
20/05/2014

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 21/05/2014.
21/05/2014
Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia ( CINDRA )
Recebimento pela CINDRA, com a proposição PLP-395/2014 apensada.
Designado Relator, Dep. Domingos Neto (PROS-CE).
21/05/2014
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
Recebimento pela CCJC, com a proposição PLP-395/2014 apensada.
21/05/2014
Comissão de Desenvolvimento Urbano ( CDU )
Recebimento pela CDU, com a proposição PLP-395/2014 apensada.
Designado Relator, Dep. Júnior Coimbra (PMDB-TO)
23/05/2014
Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia ( CINDRA )
Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CINDRA, pelo Deputado Domingos Neto (PROS-CE). Inteiro teor
Parecer do Relator, Dep. Domingos Neto (PROS-CE), pela aprovação do PLP 397/14 e pela rejeição do PLP 395/2014, apensado. Inteiro teor
27/05/2014
PLENÁRIO ( PLEN )
Designado Relator, Dep. Moreira Mendes (PSD-RO)
28/05/2014
Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia ( CINDRA ) - 10:00 Reunião Deliberativa Ordinária
Aprovado por Unanimidade o Parecer.
29/05/2014
COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia Publicado em avulso e no DCD de 30/05/2014, Letra A.
03/06/2014
Comissão de Desenvolvimento Urbano ( CDU )
Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CDU, pelo Deputado Júnior Coimbra (PMDB-TO). Inteiro teor
Parecer do Relator, Dep. Júnior Coimbra, pela aprovação deste, e pela rejeição do PLP 395/2014, apensado. Inteiro teor
04/06/2014

PLENÁRIO ( PLEN ) - 14:00 Sessão Deliberativa Ordinária
Discussão em turno único.
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Júnior Coimbra (PMDB-TO), pela Comissão de Desenvolvimento Urbano, que conclui pela aprovação deste, e pela rejeição do PLP nº 395/2014, apensado. Inteiro teor
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Moreira Mendes (PSD-RO), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa; e, no mérito, pela aprovação na forma do Substitutivo apresentado. Inteiro teor
Discutiram a Matéria: Dep. Armando Vergílio (SD-GO) e Dep. Silvio Costa (PSC-PE).
Encerrada a discussão.
O projeto foi emendado. Foram apresentadas as Emendas de Plenário nºs 1 e 2 (as Emendas de Plenário nºs 3 e 4 foram retiradas pelos autores).
Parecer às Emendas de Plenário proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Domingos Neto (PROS-CE), pela Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia, que conclui pela rejeição das Emendas de nºs 1 e 2. Inteiro teor
Parecer às Emendas de Plenário proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Moreira Mendes (PSD-RO), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; e, no mérito, pela rejeição das Emendas apresentadas. Inteiro teor
Parecer às Emendas de Plenário proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Júnior Coimbra (PMDB-TO), pela Comissão de Desenvolvimento Urbano, que conclui pela rejeição das Emendas de nºs 1 e 2.Inteiro teor
Adiada a votação em face do encerramento da Sessão.
04/06/2014
PLENÁRIO ( PLEN ) - 20:17 Sessão Deliberativa Extraordinária
Votação em turno único.
Aprovado o Substitutivo apresentado pelo Relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ao Projeto de Lei Complementar nº 397 de 2014. Sim: 343; não: 30; abstenção: 1; total: 374. Inteiro teor Votação
Votação da Emenda de Plenário nº 1, com pareceres pela rejeição. (A Emenda nº 2 foi retirada)
Rejeitada a Emenda de Plenário nº 1. Sim: 210; não: 108; abstenção: 2; total: 320. Votação
Prejudicado o destaque da bancada do PSDB, para votação em separado da Emenda nº 1.
Prejudicado o destaque da bancada do SD, para votação em separado da Emenda nº 3.
Retirado o destaque da bancada do PSDB, para votação em separado do inciso II do art. 6º do PLP 397/2014.
Ficam prejudicados o projeto inicial e o Projeto de Lei Complementar nº 395/2014, apensado.
Votação da Redação Final.
Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Moreira Mendes (PSD-RO).
A matéria retorna ao Senado Federal (PLP 397-B/2014).
04/06/2014
Mesa Diretora da Câmara dos Deputados ( MESA )
Desapensação do PLP nº 395/2014, em face da sua declaração de prejudicialidade, decorrente da aprovação do Substitutivo oferecido pelo Relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ao PLP 397/2014, principal.
05/06/2014
Comissão de Desenvolvimento Urbano ( CDU )
Devolução à CCP
05/06/2014
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
Encaminhado à(ao) CCP .

CRIAÇÃO DE NOVOS MUNICÍPIOS..... O QUE MUDA COM A PLP 397/2014 ? Reviewed by Ivan de Colombo on 22:10 Rating: 5

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