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TJ garante retorno do prefeito de São Miguel do Iguaçu ao cargo pela segunda vez, em 30 dias

O Tribunal de Justiça do Paraná determinou o retorno de Claudiomiro da Costa Dutra ao cargo de Prefeito do Município de São Miguel do Iguaçu, em decisão disponibilizada nesta segunda-feira (17/11).
O relator do caso, Leonel Cunha, apresentou a seguinte justificativa em relação à decisão: “embora se entenda que as informações foram prestadas com certa parcimônia, não verifico, no caso, real demonstração de que o Agravante esteja dificultando a instrução do procedimento administrativo investigatório. Com efeito, a posição estratégica do cargo não constitui fundamento suficiente para o afastamento cautelar, devendo restar demonstrado nos autos, que o agente público está se utilizando do cargo para dificultar a instrução”.
O prefeito havia sido afastado do cargo por decisão liminar proferida no dia 6 de novembro, pela juíza Fernanda Batista Dornelles, da Vara da Fazenda Pública de Medianeira, em ação cautelar preparatória de improbidade administrativa movida pelo MP. A decisão também havia determinado que Claudiomiro permanecesse no mínimo a 100 metros de distância de qualquer repartição pública.
O mesmo prefeito já havia sido afastado em meados de outubro em outra ação de improbidade que discute o pagamento de duas cirurgias bariátricas, pelo fato de terem sido realizadas por videolaparoscopia, procedimento este não previsto no rol de procedimentos do SUS dentre as gastroplastias. Naquele caso, o Tribunal devolveu o cargo a Claudiomiro no dia seguinte ao afastamento.

O advogado do prefeito em ambos os casos, Luiz Fernando Pereira (do escritório Vernalha Guimarães & Pereira, de Curitiba) dá a seguinte explicação sobre tais fatos: “a Lei de Improbidade só permite o afastamento quando a medida for indispensável à instrução processual, não sendo possível presumir eventuais prejuízos. Em nenhum dos casos o prefeito atrapalhou as investigações do MP. Pelo contrário, está colaborando com o trabalho do promotor responsável, respondendo diariamente a inúmeros ofícios e apresentando todos os documentos solicitados”.

Claudiomiro, que havia deixado o cargo no dia 11 (quando foi intimado da decisão liminar), deve retornar à cadeira ainda esta semana. Seu advogado, Pereira, ainda esclareceu que a ação cautelar é um procedimento prévio à ação de improbidade. O Ministério Público tem 30 dias para entrar com a ação principal e, só então, o prefeito poderá comprovar a legalidade da contratação por inexigibilidade no caso”. Enquanto isso, o gestor municipal continua no cargo.
Fonte:
Luiz Fernando Pereira
Advogado
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