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Colombo poderá ter VOTO DISTRITAL em 2016 ????

Cidades com mais de 200 mil eleitores, poderão escolher seus vereadores pelo voto distrital. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou a mudança prevista no projeto PLS 25/2015 nesta quarta-feira (22). Pela proposta do senador José Serra (PSDB-SP), as cidades deste porte serão divididas em distritos, em número igual ao de vagas na Câmara Municipal. Cada distrito elegerá um vereador por maioria simples (50% dos votos mais um). O candidato mais votado será o eleito. 
O texto prevê que o partido ou coligação possa registrar apenas um candidato por distrito e cada vereador terá um suplente.
 Atualmente, os candidatos a vereador recebem votos de eleitores de todo o município. Os vereadores são eleitos pelo sistema proporcional, sistema no qual os votos recebidos por um candidato podem ajudar a eleger outros do mesmo partido ou coligação. Neste caso, o número total dos votos válidos é o que define a quantidade de vagas a que a legenda terá direito

Tribunais Regionais Eleitorais serão responsáveis por definir os distritos, observando a continuidade do território e a igualdade de voto. O relator na CCJ, senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), leu seu voto favorável ao projeto e conseguiu aprovar uma emenda para excluir dispositivo que previa o fim da propaganda eleitoral dos candidatos a vereador.  Apesar de haver dificuldade técnica para divulgar a propaganda eleitoral focada no distrito, Eunício Oliveira disse que caberá aos partidos definir quais distritos e candidatos devem ter prioridade.

Se não houver apresentação de recurso para que a matéria seja examinada pelo plenário do Senado, a proposta segue direto para a Câmara dos Deputados. A expectativa é que a proposta seja decidida a tempo de valer para as eleições de 2016.









Propostas da reforma política votadas até o momento 

Projeto Conteúdo Situação PLS 25/2015
Vereadores de municípios com mais de 200 mil eleitores poderão passar a ser eleitos por voto distrital, sistema eleitoral que divide a cidade em partes (distritos) e elege o candidato mais votado em cada uma dessas partes Aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, segue para análise da Câmara se não houver recurso para exame em Plenário

PEC 40/2011
Acaba com as coligações em eleições proporcionais, em que são eleitos os vereadores e os deputados estaduais, distritais e federais. Somente serão admitidas coligações nas eleições majoritárias — para senador, prefeito, governador e presidente da República Aprovado no Senado, está sob análise de uma comissão especial na Câmara

PLC 4/2015
Estabelece o tempo mínimo de cinco anos de existência para que partidos políticos possam se fundir. O objetivo é evitar que sejam criadas legendas apenas para driblar a fidelidade partidária Sancionado pela presidente Dilma Rousseff com vetos a dois incisos que não alteraram a essência da proposta. (Lei 13.107, publicada em 24/3/2015)

PEC 58/2013
Aumenta de 0,5% para 3,5% o percentual do eleitorado exigido como apoio para que um partido possa ser registrado no TSE. Também exige que os apoiadores estejam distribuídos por mais estados e em percentual maior do que o previsto hoje. O objetivo é dificultar a criação de legendas sem representação nacional

Fonte: Senado Notícias
 http://www12.senado.gov.br/noticias/materias/2015/04/22/voto-distrital-para-vereador-passa-na-ccj-e-vai-a-camara



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