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STF declara constitucionalidade da reincidência como agravante da pena


.Em decisão recente, o STF, por unanimidade, declarou a constitucionalidade da reincidência como agravante de pena nos processos criminais (artigo 61, I do Código Penal).
Em resumo, a defesa afirmava que a aplicação da reincidência como agravante de pena configuraria bis in idem (punir o réu duas vezes pelo mesmo fato), pois o condenado teria sua pena aumentada em razão de um crime anterior cuja sanção já foi cumprida, ou ao menos estabelecida. Afirmou ainda, a defesa, que tal situação maculava a individualização da pena, bem como criava uma série de embaraços e obstruções para a concessão de benefícios legais.

A acusação, por sua vez, sustentava a constitucionalidade da utilização do instituto para agravar a pena, fundamentando que a função da pena no Brasil é dupla, no sentido de reprovar a conduta criminosa e prevenir o cometimento de novos crimes (reeducação). Neste prisma, seria injusto julgar alguém que já foi condenado, cumpriu pena e ainda dedica-se à atividade criminosa de forma idêntica a um réu primário.

Em seu voto, o relator Ministro Marco Aurélio ratificou o entendimento da acusação, acrescentando ainda que a aplicação da reincidência como agravante serve para não tratar de forma igualitária situações desiguais. Afirmou ainda que a regra coexiste em perfeita harmonia com a Constituição Federal, ressaltando que a reincidência é utilizada em mais de 20 institutos penais.

Desta forma, o Ministro quis dizer que a aplicação da reincidência como situação desfavorável não se resume ao agravamento da pena, mas sim em diversos outros institutos do Direito Penal e Processo Penal. São exemplos o livramento condicional, a substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos e o regime semiaberto. Reconhecer a inconstitucionalidade da reincidência como agravante genérica,  causaria efeitos em todas as outras situações em que o instituto é aplicado.

Todos os demais Ministros seguiram o voto do relator e ainda decidiram aplicar a repercussão geral à decisão. Desta forma, o entendimento será utilizado em todos os Tribunais com processos similares, bem como monocraticamente em sede de habeas corpus.

E você? Qual a sua opinião? Pode alguém ser prejudicado em razão de um crime pelo qual já cumpriu a pena, ou no mínimo já teve a pena estabelecida em decisão condenatória? O Sistema Penal Brasileiro de reeducação, que pune de forma mais rigorosa o reincidente é eficaz? Comente! 
fonte: Jornal do Advogado- OAB/SP (TAYSSON VALLADARES)


Juristas avaliam proposta de liberdade automática ao fim da pena


A extinção do sistema do alvará de soltura é uma das propostas que serão examinadas pela comissão especial de juristas criada para apresentar um anteprojeto de reforma da Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984). Pela proposta, o condenado deverá ter conhecimento prévio, assim que começar a cumprir a pena, da data certa de sua soltura.
Deixaria de ser necessário o alvará de soltura do juiz de execução para que ele seja posto em liberdade ao terminar a pena.


O presidente da comissão, ministro Sidnei Beneti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi um dos defensores da medida, apontada como solução para o problema da pena vencida. Ele ainda sugeriu a criação de um sistema de registro central que deverá interligar os estabelecimentos penais para facilitar o controle da soltura. No dia final, o próprio diretor do estabelecimento deverá assegurar a liberdade ao detento, sob pena de responder por abuso de autoridade se ultrapassar o prazo.



O problema da pena vencida é uma verdadeira chaga nacional – lamentou o ministro, que considera a soltura do condenado ao fim da pena um direito sagrado do prisioneiro.

No primeiro encontro de trabalho depois da instalação do colegiado, em 4 de abril, os integrantes apresentaram sugestões de pontos para discussão. Duas novas reuniões foram marcadas, para os dias 10 e 26 de maio, que poderão ser também transformadas em audiências. Ficou ainda acertado que o ministro Sidnei Beneti vai acumular a presidência e a relatoria da comissão.


O ministro adiantou que pedirá a renovação do prazo de funcionamento da comissão. As reuniões ocorrerão preferencialmente em Brasília, mas o ministro estimulou os outros cinco membros a disseminarem discussões pelo país, por meio de audiências regionais.

Superlotação
Uma preocupação geral se relaciona ao problema da superlotação e da precariedade dos presídios. O promotor de Justiça de Pernambuco Marcellus Ugiette sugeriu que a nova lei defina parâmetros para evitar situação verificada em seu estado, onde uma unidade com capacidade para 98 presos abriga cerca de 1,5 mil. Ele sugeriu a criação de um pequeno percentual de tolerância em relação ao limite técnico da unidade. Quando atingido esse limite, seria taxativamente proibido admitir o ingresso de qualquer outro preso na unidade.


Precisamos tirar o Estado da zona de conforto e chegaremos a isso se conseguirmos que ninguém mais possa entrar no presídio depois de atingido o teto de capacidade – afirmou Ugietti.



Depois de mencionar as condições “medievais” dos presídios, o advogado Carlos Pessoa Aquino defendeu verbas obrigatórias para o sistema prisional e de execução penal como um todo. O presidente da Agência Goiana do Sistema de Execução Penal (Agsep), Edemundo Dias, criticou as retenções de verbas e desvios de finalidade. Contra isso, ele defendeu o orçamento impositivo para a área, embora considerando que a Lei de Execução pode não ser o lugar certo para esse tipo de mecanismo. Informou que no dia anterior havia tomado conhecimento de que cerca de R$ 13 bilhões destinados ao sistema prisional no Orçamento estavam retidos.



O próprio Estado passa a ser um Estado infrator – lamentou.



Explosão Carcerária
Projeções apresentadas por Maria Tereza Uille Gomes, secretária de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos do Paraná, ampliaram os temores sobre o futuro do sistema prisional brasileiro. Também presidente do Conselho Nacional de Secretários de Justiça e de Administração Penitenciária, ele mostrou tendências para o crescimento de vagas, em comparação com o número de presos no país, que possui a quarta maior população carcerária do mundo.


Hoje, para quase 550 mil presos, existem pouco mais de 309 mil vagas nos presídios, o que revela um déficit de 43,7%. Levando em conta a tendência estatística, Maria Tereza afirmou que o número de presos pode chegar a mais de 1 milhão até 2023, enquanto até lá as vagas serão pouco acima de 338 mil. Então, o percentual do déficit poderia ter chegado a 68,77%. Superar o problema exigir um aumento da oferta de vagas em 220%, com impacto financeiro estimado em R$ 22 bilhões, considerando um custo médio de R$ 30 mil por vaga.



De acordo com Maria Tereza, a pressão carcerária vem principalmente da condenação por tráfico de entorpecentes, depois furtos e roubos. Homicídios simples e qualificados estariam na sexta posição. A seu ver, os números estão indicando a necessidade de soluções menos encarceradoras, que devem ser reservadas para crimes mais graves.



Furto e receptação não são tão graves e continuam gerando superlotação, além de despesa elevada – afirmou.



Praticidade e Eficiência
O presidente da comissão assinalou que o sentido geral da reforma da Lei de Execuções Penais deve ser a “praticidade e a eficiência”. Em sua opinião, deve-se atingir dois objetivos: a prevenção individualizada quanto ao transgressor, para que não volte a cometer infrações; e a prevenção geral, para infundir o sentimento de que a prática delituosa acarreta punições.


Entre outros pontos a serem analisados pelacomissão, o ministro Beneti sugeriu ainda a necessidade de fixação de medida máxima de tempo para a prisão preventiva. Porém, o tema é da esfera do Código Penal. Por isso, essa e outras sugestões podem ser encaminhadas para a comissão de senadores que examina a reforma desse código, a partir de anteprojeto elaborado por outro grupo de juristas.


Penas alternativas
Embora esteja no Código Penal a definição sobre o preso que terá direito a penas alternativas, cabe à Lei de Execução Penal definir como elas podem ser cumpridas. Quanto a esse ponto, Sidnei Beneti pediu aos colegas ideias para a criação de um rol de medidas alternativas, pois entende ser necessário algum grau de padronização. A prestação de serviços, se muito longa, a seu ver, pode criar “ma vontade” e problemas operacionais, tanto para o condenado como para as instituições que devem ser por ele atendidas, muitas vezes resultando em “comparecimento fictício”.


Vamos tentar fazer uma lista de medidas que, dentro do possível, seja de fácil aplicação – assinou.



A questão do trabalho dentro das prisões também foi citada para exame, com sugestão, por parte de Edmundo Dias, para que o trabalho seja obrigatório, na medida da aptidão e da capacidade do preso, inclusive o provisório. O promotor Ugiette observou que, em Pernambuco, o governo proibiu o trabalho de presidiários se não houver salário. O objetivo é impedir futuras ações trabalhistas, resultando numa queda elevada de presos que hoje estãos em qualquer atividade. A seu ver, a nova lei deve enfrentar essa questão de forma equilibrada.


Saidões
Ugiette também defendeu o exame de novas regras para as saídas temporárias. Ele acredita que a melhor forma é diluir as saídas, para que o preso possa deixar a prisão mais vezes, mas por tempo mais curto. A seu ver, o fato de o preso ficar por muito tempo na prisão faz com que, ao sair em situação temporária, se encontra sob maior pressão, o que inclusive contribui para o mau comportamento.


Para Carlos Aquino, a nova lei deve ainda definir prazos de prescrição para as faltas disciplinares, sugerindo que o teto seja de dois anos desde a imputação. Em relação ao direito de vista, o advogado citou a importância de que seja assegurado ao preso o direito de receber visita do companheiro, independentemente de orientação sexual ou qualquer outro aspecto.



Você concorda com essa proposta?
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Fonte: Agência Câmara Notícias ( )

Câmara vai rever a PEC que limita poder do MP

Foto: Wilson Dias/ABr
O presidente da Câmara, deputado Henrique Eduardo Alves, anunciou a criação de grupo de trabalho para discutir a Proposta de Emenda à Constituição que garante a exclusividade das investigações criminais às polícias Federal e Civil (PEC 37/11). O grupo terá até dia 30 de maio para apresentar proposta de aperfeiçoamento da matéria. Ele confirmou para junho a votação da PEC, que deixa claro que o Ministério Público não pode conduzir a investigação criminal.

De acordo com Alves, o grupo contará com dois representantes da Câmara, dois do Senado, quatro do Ministério Público, quatro das Polícias e um do Ministério da Justiça, que será o secretário de Reforma do Judiciário. O grupo começará os trabalhos na próxima terça-feira (07/05).

A criação do grupo de trabalho foi resultado de reunião sobre a matéria promovida nesta manhã pelo presidente da Câmara. Participaram do encontro, na residência oficial da presidência da Câmara, o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo; o relator do projeto, deputado Fabio Trad (PMDB-MS); o diretor-geral da Polícia Federal, Leandro Daiello Coimbra; o presidente do Conselho Nacional dos Procuradores de Justiça, Oswaldo Trigueiro; entre outros representantes de delegados e procuradores.

Segundo o presidente da Câmara, o objetivo do grupo de trabalho é aperfeiçoar a PEC, que vem causando divergências entre policiais e integrantes do Ministério Público. “A tarefa do Legislativo é dirimir esse impasse”, afirmou Alves. “Queremos que a matéria não tenha vencedores e nem vencidos e que cada vez mais prevaleça o combate da impunidade”, complementou.

O ministro da Justiça acrescentou que o grupo vai debater temas como a repartição de competência e o procedimento investigatório nas áreas criminal e civil. “Ministério Público e Polícia tem que estar juntos no combate à criminalidade, e não brigando”, enfatizou Cardozo. “Estamos tendo muita disputa corporativa, que não é boa para ninguém”, completou.

O diretor-geral da PF e o presidente do conselho de procuradores não quiseram se manifestar ao sair da reunião.

O presidente da Câmara voltou a descartar, em entrevista após a reunião, que haja um conflito entre os Poderes Legislativo e Judiciário. “Não é o que nós queremos, não é o que o Judiciário quer, não é o que está acontecendo”, afirmou. “Estou tentando fazer com que esse ruído não se estabeleça, não se amplie”, acrescentou Henrique Eduardo Alves.

Fonte: Agência Câmara Notícias
STF declara constitucionalidade da reincidência como agravante da pena Reviewed by Ivan de Colombo on 09:12 Rating: 5

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