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Fraude em processos licitatórios causou o bloqueio de bens do ex-prefeito de Colombo J. Camargo

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A Justiça de Colombo, município da Região Metropolitana de Curitiba, concedeu liminar decretando a indisponibilidade bens, até o valor de R$ 2.720.604,10, do prefeito da cidade na gestão 2009/2012 e da empresa Base Editora e Gerenciamento Pedagógico Ltda. A decisão atende pedido do Ministério Público do Paraná em ação civil pública contra os requeridos por ato de improbidade administrativa.
De acordo com o promotor de Justiça Paulo Conforto, em 2004, a Promotoria de Justiça de Proteção ao Patrimônio Público de Curitiba recebeu comunicação anônima de suposto direcionamento em procedimentos licitatórios para a compra de livros didáticos, materiais e serviços de educação, que estariam ocorrendo em vários municípios do Paraná. Diante disso, o MP iniciou uma investigação, que constatou a ocorrência do direcionamento no município de Colombo.
O esquema fraudulento, descrito pela 6.ª Promotoria de Justiça de Colombo, começava com a publicação de um edital, feito sob medida para beneficiar o SEFE – Sistema Educacional Família e Escola Ltda. (antiga Base Editora e Gerenciamento Pedagógico Ltda.). Eventuais empresas concorrentes eram desclassificadas na análise prévia do material, feita pela Secretaria de Educação do Município, e a Base Editora vencia o certame.
Na ação, o MP pede o ressarcimento ao erário dos valores pagos à empresa, com a decretação da indisponibilidade de bens, concedida pelo juiz César Augusto Bochnia. Em seu despacho, ele pontua que “... caracteriza, o direcionamento, ao fato dos editais dos certames licitatórios realizados em outros municípios do estado do Paraná serem idênticos ao confeccionado por este município à época em que o primeiro demandado exercia o cargo eletivo de prefeito, tendo a segunda ré como vencedora da licitação”.

Além do ressarcimento aos cofres públicos do valor pago à editora, a Promotoria requer que o ex-prefeito tenha seus direitos políticos suspensos por até oito anos e que o SEFE seja impedido de contratar com o poder público pelo prazo de cinco anos. Segundo o MP, o mesmo esquema de fraude à licitação teria acontecido em outros municípios do Paraná, como Rio Azul, Campina da Lagoa, Palotina, Cornélio Procópio, Guamiranga, Marechal Cândido Rondon, Campina Grande do Sul, Castro, Mercedes, Matelândia, Irati, Imbituva e Jaguariaíva, entre outros.
A compra de livros didáticos não é a única que apresenta fraude no processo licitatório, o ex-prefeito J. Camargo responde por outro processo criminoso referente à licitação de transporte público (Denúncia-crime nº 687.244-6, do Foro Regional de Colombo da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba). 

Fonte: Jornal de Colombo
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