Top Ad unit 728 × 90

Noticias
[post_ad]

O HOMEM BOMBA: ABEL PONTES E O CASO DOS VEREADORES CONTINUA SEM SOLUÇÃO

Abel Pontes( Presidente do DEM)

Colombo vive uma verdadeira guerra nos bastidores da politica, a cada dia surge um fato novo capaz de mexer com as estruturas. Mas quem são os culpados ?? São eles, os próprios políticos !! Ou por vaidade  incompetência ou sede de poder, transformam a nossa cidade em um verdadeiro circo, levando as discussões além do picadeiro. Até o dia 19 de Dezembro deste mês teremos a definição do caso da prefeita eleita Beti Pavin, enquanto isso o segundo colocado, Zé Vicente, participa de encontros de prefeitos como se fosse ele de fato o nosso prefeito. Todos sabemos que se a prefeita eleita não for absolvida no TSE, Colombo terá uma segunda eleição, porem sem a participação de Beti. Quando a velha  "Colonia Alfredo Chaves", pensa  que acabou, eis que surge o  presidente do DEM, Abel Pontes que entrou com uma ADIN (Ação Direta de Inconstitucionalidade) no Tribunal de Justiça na semana passada, para garantir que os 08 vereadores não sejam sequer diplomados e podemos ter a anulação da eleição em Colombo. Mantivemos contato com o Abel, veja o que ele disse.  "Não se pode rasgar lei orgânica, por isso sou contra o aumento de cadeiras, se com 13 eles fazem toda essa cagada imagina com 21 ??. Aqui eles derrubaram, mas...  existem coligações irregulares.. por isso temos que aguardar até dia 1º de janeiro muita coisa ainda vai acontecer. Constituição e lei orgânica são pra ser obedecidas , Colombo não pode voltar ao tempo de coronéis, temos que obedecer nossa carta magna e não tentar empurrar na garganta da população o que a elite quer".
Questionado sobre a diplomação dos 21 vereadores em 2013 , Abel respondeu: " Nessa legislatura não !! a Câmara tem que fazer outro projeto de emenda a lei orgânica do município para aumentar as cadeiras e,  eu vou seguir de perto,  e ela só vai valer pra 2016, eu duvido que os 13 queiram aumentar, pois 2012 foi uma lição pra todo mundo, imagina mais de 400 candidatos,  Curitiba teve 600. Só teve esse numero de candidatos porque achavam que a eleição seria fácil, ficaram vereadores bons de votos de  fora, se fosse 13 tenho certeza que seria diferente. 
Abel diz que a intenção dessa ADIN, não é  nada pessoal contra nenhum deles mais sim de se fazer obedecer a nossa lei orgânica. Abel ainda disse que acha justo depois do pleito eleitoral baixar o numero de cadeiras, e que lei são pra serem  cumpridas por todos, independente de terem cargos políticos, pois todos são   responsável pelo comprimento delas. "Se querem  uma Colombo melhor temos que nos organizar, começando pela câmara municipal, finaliza Abel.


OPINIÃO DE
Emerson Alves 
Caros amigos, não está na hora de mobilizarmos a população e resolvermos esse impasse ?? Independentemente do fato da Beti estar com os problemas na justiça, estaremos à mercê do Presidente da Câmara em janeiro, e dependendo de quem for eleito, não há a possibilidade de enfrentarmos uma ANARQUIA TOTALITÁRIA em Colombo ?? Vejamos os fatos: Os vereadores aprovaram ilegalmente o aumento de cadeiras, mas por quê só entraram com a representação em junho de 2012, ou seja, 2 anos depois da votação ?? por que não fizeram isso na época em que foi aprovado ?? Depois da justiça eleitoral já ter aceitado as 21 cadeiras, entraram com a representação depois que o processo leitoral começou ?? Muito estranho, não concordam ?? Quem está por trás disso ?? E agora que o processo começou a correr, por que andam dizendo que um certo vereador tentou compelir o autor da ação a desistir ?? Por que será ?? Fica a pergunta, se puderem responder ....




E o que é a Adin? 
Para entendê-la devemos primeiro entender como o Judiciário funciona.

A regra geral é que você não pode ir ao Judiciário perguntar a ele qual é a opinião dele sobre uma lei ou como ele decidiria uma causa antes que o fato ocorra. Em outras palavras, o Judiciário não julga causas em abstrato. Ele não dá opiniões. Ele julga causas concretas depois que o litígio ocorre. Para que ele possa julgar algo, esse ‘algo’ precisa ter ocorrido. É por isso que você não pode entrar com uma ação perguntando ao juiz qual será sua sentença se você matar Fulano. O juiz só pode determinar sua pena depois que você cometer tal crime. A justiça, portanto, só se pronuncia em casos concretos.

Pois bem, essa é a regra. Mas existem algumas exceções. A Adin é uma delas.

A parte que propõe a Adin está questionando se uma lei controversa é constitucional, ainda que essa lei ainda não tenha sido aplicada. A parte que propõe a Adin está, em suma, dizendo que o STF – e apenas o STF pode julgar uma Adin – precisa declarar a inconstitucionalidade de uma lei antes que sua aplicação prejudique as pessoas ou para que ela pare de ser aplicada.

Como o próprio nome já diz, a Adin só pode ser usada em casos de inconstitucionalidade, ou seja, quando uma lei vai contra o que está disposto pela Constituição. Ela não serve, por exemplo, para declarar a ilegalidade de um decreto presidencial porque o conflito, nesse caso, é entre um decreto e uma lei.

E não é qualquer pessoa que pode propor uma Adin. Apenas o o presidente da República, as mesas do Senado, da Câmara, ou de uma das assembléias legislativas (ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal), um governador, o procurador-geral da República, o Conselho Federal da OAB, partidos políticos com representação no Congresso, confederações sindicais ou entidades de classe de âmbito nacional podem propor a Adin. É por isso que a Associação da matéria acima pode propor a Adin.

A Adin têm uma ‘quase-irmã’ chamada ADC, ação declaratória de constitucionalidade. A ADC funciona basicamente como o contrário da Adin. Enquanto na Adin quem a requer pede que uma norma seja declarada inconstitucional, na ADC a pessoa requer que uma lei seja declarada constitucional. Isso ocorre quando, promulgada uma lei, as pessoas (normalmente juristas) começam a dizer que tal lei não é constitucional. Para evitar que a dúvida sobre a constitucionalidade dessa lei fique pairando no ar e gere instabilidade jurídica, a Constituição permite que o presidente da República, as mesas da Câmara ou do Senado, ou o procurador-geral da República (e apenas eles) possam pedir ao STF que ele declare que aquela norma gerando o debate é constitucional pondo, assim, fim à instabilidade jurídica sobre sua validade.

Por fim, um último detalhe interessante da Adin: a regra (e há exceção) é que se uma lei for declarada inconstitucional pela Adin, aquela lei será tratada como se nunca tivesse existido, ou seja, como se jamais houvesse gerado efeitos. Assim, quem quer que tenha sido prejudicado por ela terá seu direito reparado como se aquela lei não houvesse existido. É o que os juristas chamam de efeito ex tunc (algo como ‘desde sempre’). Mas às vezes o STF pode decidir (excepcionalmente) que isso não é possível do ponto de vista prático e estabelecer que a aplicação da sua decisão só tem efeito do momento de sua decisão final em diante, ou mesmo de um momento futuro em diante. Isso é o que os jusistas chamam de efeito ex nunc (algo como ‘a partir de agora’).

O HOMEM BOMBA: ABEL PONTES E O CASO DOS VEREADORES CONTINUA SEM SOLUÇÃO Reviewed by Ivan de Colombo on 23:56 Rating: 5

4 comentários:

  1. Ora ora ora... o Sr. Abel POntes propondo uma ADIN... que lindo!! ele sabe oque significa essa figura jurídica?? ele sabe que não tem legitimidade para propor esses tipo de ação?? acho que não... senão vejamos: oque dizem as jurisprudencias pacificadas dos Tribunais brasileiros: Não cabe ADIN para lei municipal, pois a Constituição Federal só previu para federal e estadual. Este silêncio em estabelecer controle concentrado de lei municipal é denominado de silêncio eloqüente...
    Silencio eloquente não parece ser oque vem sendo praticado por esses boquirrotos de plantão, pau mandados e capachos de toda sorte... ademais será qua a executiva do DEM de Colombo é mesmo regular??

    ResponderExcluir
  2. A LEI Nº 9.882, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1999 dispõe sobre o processo e julgamento da arguição de descumprimento de preceito fundamental, nos termos do § 1º do art. 102 da Constituição Federal.

    Art. 1o A arguição prevista no § 1o do art. 102 da Constituição Federal será proposta perante o Supremo Tribunal Federal, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público.
    Parágrafo único. Caberá também arguição de descumprimento de preceito fundamental:
    I - quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição.
    Veja que a ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) foi introduzida para suprir a lacuna deixada pela ADIN, ou seja, a CF/88 não prevê ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo municipal, para tanto, foi editada a Lei acima. Poderíamos até de chamar de uma irmã gêmea da ADIN.
    Podem propor arguição de descumprimento de preceito fundamental os legitimados para a ação direta de inconstitucionalidade, ou seja, aqueles elencados no artigo 103, I a X da CF/88. O inciso VIII prevê que partido político com representação no Congresso Nacional pode propor a ADIN, consequentemente, pode propor ADPF.

    ResponderExcluir
  3. Sérgio Fernandes Stacheski6 de dezembro de 2012 às 19:52

    Tá na hora da Beti Pavin assumir a Prefeitura. Só ela possui condições de colocar ordem nesta cidade, neste município. Vamos lá!!! Justiça seja feita: ela será uma excelente prefeita, com certeza. O povo deu demonstração que quer BETI PAVIN Prefeita. Fui Chefe do Núcleo Regional de Educação quando ela foi deputada. Excelente Pessoa e competente! Colombro: É hora de BETI PAVIN.

    ResponderExcluir
  4. mas os vereadores que fraudaram concurso público com a Lei 1221 2011 tem que ir td preso...é que ainda não pegaram isso, mas em breve alguém denuncia

    ResponderExcluir

All Rights Reserved by Blog Ivan de Colombo © 2014 - 2015
Powered By WordPress24x7

Formulário de contato

Nome

E-mail *

Mensagem *

Tecnologia do Blogger.