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Justiça ensina Requião que o aumento da luz é da Dilma

Ao expedir liminar proibindo o senador Roberto Requião (PMDB) de mentir sobre o reajuste da luz, a Justiça Eleitoral deu uma pequena aula ao candidato sobre como funciona o sistema elétrico brasileiro. Em seu despacho, o juiz Leonardo Castanho Mendes esclarece que o reajuste é determinado pelo governo federal, por meio da agência reguladora Aneel, que fica em Brasília. Veja trecho da liminar:

“O primeiro problema da afirmação da campanha é o pressuposto implícito de que o Governador tem poder de definir as tarifas de energia elétrica, com sua singular autoridade. Ora, o serviço de distribuição de energia elétrica é realizado por concessão da União Federal, de forma que as prestadoras, em tudo quanto diga respeito a esse serviço, estão vinculadas aos contratos firmados com o ente federal. Por isso mesmo é que o reajuste passa sempre pela intervenção da agência reguladora federal, na qual não tem nenhuma influência o Governo Estadual.

Não se esclarece que a política tarifária da energia elétrica, qualquer que seja o Governador eleito, estará sujeita às cláusulas de um contrato firmado entre a União Federal e a prestadora, além da submissão à fiscalização de uma agência, que também é nacional.

Ao omitir esse dado essencial em sua campanha, o representado certamente pretende se beneficiar do desconhecimento daqueles que não estão familiarizados com a sistemática de regulação dessa espécie de serviço público e, assim, criar de forma artificiosa exatamente aqueles estados mentais a que se refere o art. 5º da Resolução 23.404/TSE.”



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